Charles-Louis
de Secondat, Barão de La Brède e de Montesquieu, nasceu em 18 de janeiro de
1689 no castelo de La Brède, perto de Bordéus, França, Montesquieu era membro
de uma família da aristocracia provincial. Fez sólidos estudos humanísticos e
jurídicos, mas também freqüentou em Paris os círculos da boêmia literária.
Montesquieu morreu em Paris, em 10 de fevereiro de 1755, suas teorias exerceram
profunda influência no pensamento político moderno. Inspiraram a Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a revolução
francesa, e a constituição dos Estados Unidos, de 1787.
Althusser escreve que, “Declarar Montesquieu o fundador da
ciência política é uma verdade adquirida. Desse-o Auguste Comte, repetiu-o
Durkheim e nunca ninguém contestou sèriamente tal afirmação” (1977, p. 17).
Montesquieu é leitura obrigatória dentro do ensino de
sociologia, onde possui um potencial em seu desprendimento e próprio
entendimento para compreender as objetivações sociais das épocas modernas assim
como as precedentes.
A sociologia em Montesquieu
Montesquieu parte do estudo da diversidade, costumes, idéias,
leis, instituições procurando organizar esta diversidade. Segundo Aron,
“Montesquieu seria [...] um sociólogo que investiga a influência que o clima, a
natureza do solo, a quantidade de pessoas e a religião podem exercer sobre os
diferentes aspectos da vida coletiva”. (2003, p. 10). Travando a questão das
influências dos meios geográficos como solo e clima pertencendo ao estudo das
causas físicas. O que ocorre muito é que para Montesquieu o temperamento, a
forma de ser e viver, estão relacionados ao clima, dessa forma “[…] parece
acreditar que um certo meio físico determina diretamente uma certa maneira de
ser fisiológica, nervosa e psicológica dos homens”. (ARON, 2003, p. 33).
Como
livro celebre e do qual deixou um emaranhado de pensamentos, estaria O espírito
das leis, do qual Aron cita, “[...] a intenção de O espírito das leis,
pelo que me parece, é evidentemente sociológica” (2003, p. 4). E, a partir da
sociologia de Montesquieu é que pensamos elaborar o seu conhecimento junto ao
que entendia por escravidão.
Montesquieu e a escravidão
A escravidão é um direito ao qual torna um homem tão sujeito a outro
homem, este tem, portanto o direito de “posse”, ou melhor o escravo não passa
de mercadoria. Montesquieu admite que a escravidão não é boa nem para o senhor
muito menos para o escravo. Quanto aos países despóticos nos quais já se vive
em uma escravidão política, a escravidão civil é tolerável.
Na monarquia não deve haver escravidão, na democracia e na aristocracia
escravos são contrários aos princípios da constituição. Montesquieu começa a
elaborando o princípio do direito à escravidão, primeiro dentro dos
jurisconsultos romanos, que a elaboram de três maneiras. Pelo direito das
gentes que quis que os homens que fossem prisioneiros tornassem escravos para
que não fossem mortos. O direito civil dos romanos no qual permitia que devedores
pudessem ser maltratados por seus credores e que vendessem a si mesmos. E o
direito natural, que a criança que tivesse incapacidade de sustentá-la também se
tornaria escrava como seu pai.
Não existe nas três razões sensatez para Montesquieu primeiro porque não
se legitima que se possa matar na guerra, não é verdade que um homem livre
vende a si mesmo, e terceiro, cai com as duas outras, “[...] pois se um homem
não pode vender-se, muito menos pode vender seu filho que ainda não nascera. Se
um prisioneiro de guerra não pode ser reduzido à servidão, podem-no ainda menos
que os seus filhos” (MONTESQUIEU, 1996, p. 255).
O problema é que a lei da escravidão está sempre contra o escravo, nunca
a favor dele. [2]
O que torna a visão de ser-lhe útil para Montesquieu pelo fato do escravo ser
alimentado pelo senhor, receber, malevolamente as necessidades fisiológicas,
que na realidade não passam de utensílios para mantê-lo vivo. Para Montesquieu
a escravidão é tão oposta ao direito civil quanto ao direito natural. [3]
A outra forma escravocrata para Montesquieu seria a escravidão devido a
diferentes costumes, que levariam os homens a pensarem, imaginarem o altruísmo
alheio, ao não adentramento dos mecanismos da escravidão, tornar o outro
escravo pelo fato deste possuir um costume antagônico ao seu, ou melhor,
diferentes meios de realizar a vida em sociedade.
Lopes de Gomara conta “que os espanhóis encontraram
perto de Santa Marta cestos onde os habitantes guardavam seu alimento: eram
caranguejos, lesmas, cigarras, grilos. Os vencedores fizeram de tal coisa um
crime dos vencidos”. O autor confessa que foi sobre isto que se fundamentou o
direito que tornava os americanos escravos dos espanhóis, além de eles fumarem
tabaco e de não fazerem a barba a espanhola. (MONTESQUIEU, 1999, p. 256)
Também a religião é uma forma de manter servos
aos bel-prazeres dos religiosos.
Mas como todos os homens nascem iguais, é preciso
dizer que a escravidão é contra a natureza, ainda que em certos países esteja
fundada numa razão natural; e deve-se distinguir bem estes países daqueles onde
as próprias razões naturais a rejeitam, como os países da Europa, onde foi tão
felizmente abolida. (MONTESQUIEU, 1999, p. 258).
Dessa forma, Montesquieu sintetiza a declaração dos direitos do homem e
do cidadão, observando que todos os homens nascem livres e iguais, assim seria
a escravidão contra a natureza humana.
Se na Europa já havia sido abolida a escravidão, países como o Brasil
levaria mais ou menos 150 anos para ser abolida. Regiões como o Rio Grande do
Sul recebeu um grande contingente de escravos, o que torna dizer que a
escravidão como meio de benefício ocasionou em uma ruptura com os moldes
econômicos e sociais. Para se ter uma idéia em 1888 quando foi declarada a
abolição da escravatura apenas 5% da população era escrava, as pessoas que
queriam a liberdade dos negros não possuíam escravos, então a ruptura não foi
tão grande economicamente e nem socialmente.
Desde o princípio “[...] as leis foram malfeitas, foram encontrados
homens preguiçosos: porque estes homens eram preguiçosos, foram submetidos à
escravidão” (MONTESQUIEU, 1996, p. 259), não seria esse motivo para se deslocar
homens a uma escravidão, os índios no Brasil sempre foram tidos como
preguiçosos, porém muito foi usado de seus serviços. Primeiro o índio diferente
do negro tinha conhecimento do território em que vivia e dessa forma não tendo
como mantê-lo em lugar privativo, acabava ficando difícil o excesso. Segundo, o
índio não tinha costume de tempo de trabalho e outras coisas, não havia em sua
tribo a tarefa árdua de determinado a fazer. O negro, era trazido das regiões
da África chegando ao Brasil sem qualquer conhecimento do território que estava
em questão, não tendo condições propicias para fugir pelo fato de não conhecer
o território, não conhecer o idioma, e caso fugisse não ter lugar onde pairar.
Aqueles que mais falam a favor da escravidão teriam
por ela um maior horror, e os homens mais miseráveis também teriam horror por
ela. O clamor pela escravidão é, então, o clamor pelo luxo e pela
voluptuosidade e não pelo amor da felicidade pública. Quem pode duvidar de que
cada homem, em particular, não ficasse muito contente de ser senhor dos bens,
da honra e da vida dos outros, e que todas as suas paixões não despertassem
rapidamente a esta idéia? Nestas coisas, se quiserem saber se os desejos de
cada um são legítimos, examinem os desejos de todos. (MONTESQUIEU, 1996, p.
260).
Montesquieu identifica duas formas de servidão; a real, aquela que
segundo ele ata os escravos à gleba, no que cada um deve entregar uma
porcentagem do que produz ao seu senhor. E, a servidão pessoal, que se “[...]
trata do ministério da casa e está mais relacionada à pessoa do senhor”
(MONTESQUIEU, 1996, p. 260).
O abuso extremo da servidão acontece quando ela é, ao
mesmo tempo, pessoal e real. Tal era a servidão dos ilotas entre os
lacedemônios; eram submetidos a todos os tipos de insultos dentro da casa: esta
ilotia é contraria à natureza das coisas. Os povos simples só possuem
uma escravidão real, porque suas mulheres e seus filhos fazem o trabalho
doméstico. Os povos voluptuosos possuem uma escravidão pessoal, porque o luxo
requer o serviço de escravos dentro da casa. Ora, a ilotia reúne, nas
mesmas pessoas, a escravidão estabelecida entre os povos voluptuosos e a
escravidão estabelecida entre os povos simples. (MONTESQUIEU, 1996, p. 261).
Dessa forma, as leis civis devem ter como objetivos suprir os abusos e os
perigos da escravidão. A escravidão deve ser útil e não “voluptuosa”
Montesquieu cita que entre os Lombardos havia uma lei que fisgava a
incontinência dos senhores, pelo fato de que se o senhor dormisse com uma
escrava ambos tornavam-se livres.
O Brasil durante quase 300 anos sofre escravidão, negros eram trazidos da
África e feitos como escravos sem a menor piedade, em cada província ou mesmo
em qualquer lugar do país era difícil não encontrar um tronco no meio da praça
para chicotear os escravos que infligissem qualquer regra do senhor, com as
constantes medidas inglesas de interromper o tráfico negreiro primeiro em 1850
com a lei Bill Albensen que determinava alvo dos navios britânicos qualquer
embarcação que contivesse negros para serem escravizados no oceano.
Então a melhor forma encontrada pelos portugueses para que não se extinguisse
a escravidão, foi incentivar as negras a terem filhos, e por sinal pediam
muitos, tão pouco era normal um senhor dizer à negra que se ela parisse 7
filhos seria libertada, porém quando chegava no 6 era vendida a outro senhor
que repetia a mesma conversa. O senhor mantinha sem maiores problemas relações
sexuais com a sua escrava, porém a mulher do senhor jamais poderia, porque o
filho seria um liberto, e se o filho fosse do senhor com a escrava o filho
permaneceria escravo. Na realidade, era normal a relação sexual senhor-escrava,
a mulher era apenas para dar-lhe filhos herdeiros e a escrava para dar-lhes
prazer, tão pouco, muitas escravas foram mortas por ciúmes de suas senhoras.
Há a diferença de escravidão de Estado para Estado, que geralmente passa a
ser sentida pelos cidadãos que ocupam todos os Estados. No governo despótico a
escravidão civil não é tão sentida pela escravidão política que já é perene,
cidadãos livres como escravos caminham quase que lado a lado.
O que não acontece em repúblicas libertas onde a liberdade política da
mesma forma torna a liberdade civil preciosa, não é necessário possuir muitos
escravos, para Montesquieu quem é privado da liberdade civil acaba sendo
privado da liberdade política. “Nada aproxima mais da condição dos animais do
que ver sempre homens livres e não sê-los”. (MONTESQUIEU, 1996, p. 263). Dessa
maneira, o escravo vê a liberdade dos outros, porém não pode possuí-la, acabam
sendo perigosos para a sociedade em que estão submetidos. Nos estados chamados
de moderados por Montesquieu, ocorre um grande índice de revoltas, o que não é
comum nos estados despóticos onde a repressão é maior, e feita com mais
intensidade.
É menos perigoso armar os escravos na monarquia do que
nas republicas. Naquela, um povo guerreiro, um corpo na nobreza conterão
suficientemente esses escravos armados. Na republica, homens unicamente
cidadãos não conseguirão conter pessoas que, com armas na mão, vão
considerar-se iguais aos cidadãos. (MONTESQUIEU, 1996, p. 263).
Montesquieu imagina que em uma república onde os cidadãos são em certa
forma livres é mais difícil conter os escravos pelo fato de que homens livres
possuem pouca habilidade com armas ou mesmo meios para que não se manifestassem
vontades de seus “súditos”, o que não ocorre na monarquia em que à nobreza
tendo já a continuidade de suas monções de conhecimento com armas, por exemplo,
torna mais fácil para conter a manifestação escrava quando houver. Dessa forma,
“Quando toda a nação é guerreira, os escravos armados ainda são menos temíveis”
(MONTESQUIEU, 1996, p. 264).
Montesquieu observa que “Os primeiros romanos viviam, trabalhavam e
comiam com seus escravos, tinham com eles muita brandura e equidade; [...]”
(MONTESQUIEU, 1996, p. 264), o que não ocorre posteriormente, isso leva a pensar
que além da questão funcional de escravidão haver mudado também o conceito
escravidão mudou muito, entre os romanos não se tinha relações de escravidão
tão enraizado quando se vê nos séculos posteriores. Muito se vincula escravidão
aos negros o que na realidade não ocorria entre os romanos, escravos eram
aqueles que eram capturados, que eram feitos escravos a partir da captura. “Os
homens acostumam-se com tudo, até mesmo com a servidão, contanto que seu senhor
não seja mais duro do que a servidão” (MONTESQUIEU, 1996, p. 264).
O escravo era devedor de tudo para o senhor, era necessário que lhe desse
mais que benefícios materiais, ou de trabalho, tivesse-lhe de dar quase que a
vida, a mercadoria, ou melhor, sua força de trabalho não era suficiente.
O senhor tendo a suposta posse de seu escravo, deve cuidá-lo e manter
suas disposições não partir para a conotação de deixá-lo de lado ou não lhe
prestar a devida assistência, quando tomado por motivos à posse deve, portanto
cuidar do que possui dando-lhe a alimentação, roupa, a própria perda da
propriedade seria um prejuízo, dessa forma entraria a questão até onde à
escravidão é válida, se quando se tem o escravo o possuidor deve manter suas
necessidades fisiológicas e quando o trabalho é assalariado teria apenas que
manter o pagamento do valor estipulado ao trabalhador. “Cláudio ordenou que os
escravos que tivessem sido abandonados por seus senhores quando estavam doentes
seriam livres se fugissem. Esta lei garantia sua liberdade; teria sido preciso que
garantisse sua vida” (MONTESQUIEU, 1996, p. 266). A não assistencialização para
o escravo levaria a um desregramento da posse do senhor isso ao que Montesquieu
entende na Roma antiga.
A lei de Moisés era muito rude: “Se alguém bater em
seu escravo e este morrer sob sua mão, será punido; mas, se sobreviver um dia
ou dois, não o será, porque se trata de seu dinheiro”. Que povo era aquele, em
que era preciso que a lei civil se distanciasse da lei natural. (MONTESQUIEU,
1996, p. 266).
Outro exemplo de religiosidade darwinista se justifica até mesmo pela
Bíblia, na Gênesis, Noé que era lavrador, plantando uma vinha, e
bebendo-a
acabou nu em um seleiro, Noé possuía três filhos, Cão, Sem e Jafé, Cão
vendo o
pai bêbado e nu, acabou falando a Sem e Jafé, dentro da tradição judaica
um
filho jamais pode ver um pai nu, então Sem e Jafé de costas colocarão um
manto em Noé. Este sabendo do acontecido e do comentário de Cão lançou a
maldição sobre todos os
discípulos de Canaã, que viria a ser filho de Cão, que este seria
escravizado
pelos discípulos de Sem e Jafé. Assim, a justificativa dos negros terem
sido
escravizados por tanto tempo, pois Cão representava povos de cor.
Montesquieu trabalha muito com a escravidão romana. Cita que entre os
gregos o escravo que fosse mal tratado por seu senhor seria vendido para outro
o que nos últimos anos em Roma também se produziram uma lei parecida. “Um
senhor irritado contra seu escravo e um escravo irritado contra seu senhor
devem ser separados” (MONTESQUIEU,
1996, p. 266). Logo, o estado comandava as relações senhor – escravo,
não havia uma autonomia para o senhor decidir o futuro ou mesmo o que fazer para seu escravo.
Podemos perceber que no governo republicano, quando se
têm muito escravos, é preciso alforriar muitos escravos, é preciso alforriar
muitos. O mal está em que, se se têm muitos escravos, eles não podem ser
contidos; se se têm libertos demais, eles não podem viver e se tornar um peso
para a republica: além de que esta pode também estar em perigo devido a um
numero muito grande de escravos e devido a um numero muito grande de libertos.
Logo, é preciso que as leis estejam atentas a estes dois inconvenientes. (MONTESQUIEU,
1996, p. 267).
Assim, Montesquieu define que é necessário que a república mantenha-se em
continuo fluxo de intermediações, saiba controlar o número de libertos como o número
de escravos.
Fonte:www.consciencia.org